Como muitos sabem, coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/2019 após casos registrados na China e, nos últimos dias, o vírus chegou ao Brasil, afetando todas as áreas do país.
Muitos problemas encontramos com a crise do coronavírus: viagens canceladas, preços abusivos, mercadoria não encaminhada por correio ou transportadora, dentre outros. Verifica-se que a maioria deles se refere ao direito do consumidor.
Um dos problemas mais discutidos foi a questão dos preços abusivos: muitos pontos de comércio têm cobrado álcool gel e máscaras com preços abusivos, visando tão somente o lucro.
O Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 39, X, considera essa prática abusiva.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços (...)
Conforme descrito no texto do artigo do Código de Defesa do Consumidor, o aumento de preço somente pode ocorrer, caso haja uma causa justa. A própria Constituição Federal prevê um regime de controle de preços.
Podemos citar alguns exemplos de aumento injustificado de preços:
No caso em concreto, a venda de álcool gel e máscaras com o preço elevado constitui prática abusiva, haja vista a ausência de justa causa para o aumento de preço.
A justiça do aumento deve ser definida com base nos critérios definidos na Constituição Federal, e fundada no combate ao abuso do poder econômico.